Antenor Madruga
Presidente do Conselho de Administração e Consultor
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP).
Entre 1996 e 2007, foi Advogado da União, tendo ocupado diversos cargos, como Secretário Nacional de Justiça, Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, Adjunto do Procurador-Geral da União, membro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Coordenador da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Sua experiência internacional inclui a atuação como Presidente do Grupo de Peritos em Cooperação Internacional e Vice-Presidente da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Chefiou a delegação brasileira nas negociações de tratados de assistência mútua judiciária em matéria penal com a Alemanha, Espanha e China, tendo participado da negociação de diversos outros tratados. Foi Consultor do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).
+55 11 3135-6059
Idiomas:
Atividades adicionais
- Membro do Conselho de Autorregulação da Febraban
- Membro do grupo The International Academy of Financial Crime Litigators
- Fundador do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional (ICJI), em Lisboa
Formação
- Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP)
- Especialista em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
- Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Publicações recentes e relevantes
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O Valor Processual das Informações de Inteligência Financeira Obtidas por Meio do Grupo Egmont
O texto aborda a legalidade da troca de informações de inteligência financeira por meio do Grupo Egmont de Unidades de Inteligência Financeira (UIF) e o valor processual dessas informações na persecução de infrações de lavagem de capitais e crimes afins.
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Decisão extraterritorial sem cooperação
Questiona-se se a autoridade judiciária brasileira, sem recorrer à cooperação jurídica internacional, pode determinar a pessoas ou empresas, localizadas no território nacional, que façam ou se abstenham de fazer algo em território estrangeiro.
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Compliance ganhou força no combate à corrupção
O direito penal bateu na porta das empresas e o conceito de compliance tornou-se o assunto da vez em 2013. Neste ano, a população brasileira saiu às ruas protestando por mudanças no cenário político brasileiro e uma das respostas do Congresso Nacional foi a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que estabelece a reponsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. A Lei 12.846 já é conhecida como a “nova lei anticorrupção”, que entrará em vigor em 28 de janeiro de 2014.
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A diferença entre auxílio direto e carta rogatória
Questiona-se se há, no sistema jurídico brasileiro, a possibilidade de utilizar meios alternativos às cartas rogatórias previstas no artigo 105, I, i, da Constituição para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em jurisdição estrangeira, de documentos cujo acesso é condicionado, no direito brasileiro, a ordem judicial.
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Efetividade da Lei de Lavagem mostra êxito da Encla
O desafio era criar uma política pública que tornasse efetivo a lei de lavagem de dinheiro no Brasil e, consequentemente, o sequestro e perdimento dos ativos instrumentos e produtos de atividade criminosa. O objetivo principal era dar meios ao Estado para combater o crime praticado por organizações, cuja existência e atuação ultrapassavam e independiam dos indivíduos que as integravam.
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Brasil: estrutura monista ou dualista?
A afirmação de que “a norma internacional não dispõe, por autoridade própria, de exequibilidade e de operatividade imediatas no âmbito interno” deve ser lida com cautela, pois não se dirige a toda e qualquer norma internacional, mas apenas à norma derivada de fonte normativa convencional do direito internacional.
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Transferência de condenados sem homologação
É possível que alguém se encontre hoje preso no Brasil, cumprindo pena de restrição de liberdade, por força de sentença proferida por autoridade judiciária estrangeira. Tal possibilidade está prevista em vários tratados de transferência de apenados em vigor no Brasil. De acordo com esses acordos internacionais, o brasileiro condenado pode optar por cumprir no Brasil o restante da pena imposta pela Justiça estrangeira.
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Dúvidas sobre a nova lei de lavagem de dinheiro
A profunda alteração na “Lei de Lavagem de Dinheiro” (Lei 9.613/1998), recentemente promovida pela Lei 12.683/2012, convida à reflexão sobre os avanços e retrocessos no combate à atividade de ocultação e dissimulação de ativos de origem ilícita. Devo advertir que minha crítica não é isenta e não pode se distanciar do fato de ter participado da comissão que, entre os anos de 2003 e 2004, elaborou o anteprojeto que hoje, com poucas modificações, resultou nas alterações já em vigor.
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Perspectivas criminais da manutenção de depósitos no exterior
A Lei 13.254/16 instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.