10 fevereiro 2020
Levando a sério os pressupostos da responsabilidade penal de pessoas jurídicas
Em 1998, o legislador introduziu entre nós a responsabilidade penal da pessoa jurídica (adiante, RPPJ) no ordenamento jurídico brasileiro adotando um modelo de heterorresponsabilidade e limitado aos crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98).
Autoria: Heloisa Estellita
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