11 dezembro 2020
Ofício-Circular nº 4
O Ofício-Circular tem por objetivo trazer os principais aprimoramentos em processos de PLDFT associados à entrada em vigor da Instrução ICVM nº 617/19, assim como apresentar as expectativas das superintendências (SMI e SIN) acerca das diligências esperadas pelas pessoas obrigadas.
Autoria: CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Categorias: Marcos Regulatórios, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mercado de Capitais